Documento oficial do Programa

Acordo de Parceria Magalu Cloud

Termos e condições que regem a participação no Programa de Parcerias Magalu Cloud.

Versão 1 · vigente a partir de 08/07/2026

Em linguagem simples

Um resumo dos pontos principais — o texto completo abaixo é o que vale.

  • A adesão ao Programa de Parcerias é gratuita e não-exclusiva — você pode trabalhar com outros provedores de nuvem.
  • Os benefícios do Programa (níveis, incentivos, verbas e condições comerciais) podem evoluir; mudanças relevantes são comunicadas com antecedência.
  • O uso da marca Magalu Cloud e dos selos de nível segue as diretrizes oficiais e depende do seu nível ativo no Programa.
  • Informações trocadas no Programa (roadmap, preços, oportunidades) são confidenciais.
  • Dados pessoais são tratados conforme a LGPD, pelas duas partes.
  • O registro de oportunidades protege sua indicação, mas não gera exclusividade sobre o cliente.
  • Qualquer parte pode encerrar a participação com aviso prévio de 30 dias.

1. Definições

"Magalu Cloud": Magalu Cloud, unidade de negócios de computação em nuvem do grupo Magazine Luiza, responsável pelo Programa de Parcerias.

"Programa": o Programa de Parcerias Magalu Cloud, incluindo seus níveis (Parceiro, Parceiro+ e Parceiro Diamante), especializações, benefícios, portal e materiais.

"Parceiro": a pessoa jurídica aceita no Programa, representada pelos usuários que ela credenciar no Portal do Parceiro.

"Portal do Parceiro": a plataforma disponível em parceiros.magalu.cloud.

"Oportunidade": indicação de potencial cliente registrada pelo Parceiro no Portal do Parceiro.

"Materiais do Programa": marcas, selos, conteúdos de capacitação, materiais de vendas e demais recursos disponibilizados pela Magalu Cloud no âmbito do Programa.

2. Objeto e natureza da relação

2.1. Este Acordo regula a participação do Parceiro no Programa de Parcerias Magalu Cloud.

2.2. A participação é gratuita e não-exclusiva. Nada neste Acordo impede o Parceiro de atuar com outros provedores de tecnologia, nem obriga a Magalu Cloud a indicar clientes, aprovar oportunidades ou contratar o Parceiro.

2.3. Este Acordo não cria vínculo societário, franquia, mandato, representação comercial (Lei nº 4.886/65), relação de trabalho ou obrigação de compra e venda entre as partes. Cada parte permanece independente e responsável por seus próprios custos.

2.4. A revenda de serviços Magalu Cloud, quando aplicável, será objeto de contrato comercial próprio, com condições (descontos, margens e metas) formalizadas em anexo específico durante o onboarding do Parceiro.

3. Adesão, níveis e credenciais

3.1. A adesão ocorre com o envio da inscrição, análise e aprovação pela Magalu Cloud, e o aceite eletrônico deste Acordo no Portal do Parceiro por representante autorizado.

3.2. O enquadramento nos níveis do Programa (Parceiro, Parceiro+ e Parceiro Diamante) segue os requisitos publicados em parceiros.magalu.cloud/programa, verificados periodicamente. O Parceiro pode subir ou descer de nível conforme atenda ou deixe de atender aos requisitos.

3.3. As certificações emitidas pela Magalu Cloud Academy pertencem à pessoa física certificada, têm validade de 24 meses e contam para os requisitos do Parceiro enquanto o profissional mantiver vínculo com ele.

3.4. O Parceiro é responsável pelas ações dos usuários que credenciar no Portal do Parceiro e por manter seus dados cadastrais atualizados.

4. Benefícios do Programa

4.1. Os benefícios de cada nível são os publicados em parceiros.magalu.cloud/programa e podem incluir, entre outros: acesso ao Portal do Parceiro, capacitação e certificações, selo e listagem no diretório público, registro de oportunidades, ações de co-marketing, créditos para provas de conceito (PoC) e venda conjunta.

4.2. Fase de lançamento: o Programa está em evolução. Condições comerciais (descontos, créditos e verbas de co-marketing) são apresentadas e formalizadas individualmente no onboarding e podem ser revistas nos ciclos do Programa.

4.3. A Magalu Cloud pode alterar, suspender ou descontinuar benefícios do Programa, comunicando mudanças relevantes com pelo menos 30 dias de antecedência pelos canais oficiais (Portal do Parceiro e e-mail cadastrado).

4.4. Benefícios sujeitos a aprovação (ex.: créditos de PoC e verbas de co-marketing) dependem de solicitação e validação caso a caso, não constituindo direito automático.

5. Obrigações do Parceiro

5.1. Atuar com ética e em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), legislação concorrencial e de defesa do consumidor.

5.2. Não fazer declarações, promessas ou garantias em nome da Magalu Cloud, nem se apresentar como empregado, representante legal ou mandatário dela.

5.3. Utilizar os Materiais do Programa apenas para as finalidades do Programa, respeitando as diretrizes de marca.

5.4. Prestar serviços aos seus clientes com qualidade e responsabilidade próprias: o Parceiro responde integralmente pelos serviços que vender e executar, incluindo escopo, prazos e garantias que oferecer.

5.5. Comunicar à Magalu Cloud qualquer conflito de interesse, incidente de segurança envolvendo dados do Programa ou uso indevido de credenciais de que tome conhecimento.

6. Uso de marca e selos

6.1. A Magalu Cloud concede ao Parceiro, durante a vigência deste Acordo, licença limitada, não-exclusiva, revogável e intransferível para uso do selo correspondente ao seu nível ativo e da designação "Parceiro Magalu Cloud", exclusivamente em materiais de divulgação da parceria.

6.2. O uso deve seguir as diretrizes de marca disponibilizadas no Portal do Parceiro. Usos fora das diretrizes dependem de aprovação prévia por escrito.

6.3. É vedado registrar marcas, domínios ou perfis que contenham ou imitem as marcas da Magalu Cloud, ou sugerir que o Parceiro é a própria Magalu Cloud.

6.4. Com o término do Acordo ou mudança de nível, o Parceiro deve cessar (ou ajustar) o uso dos selos em até 30 dias.

6.5. Cada parte permanece titular exclusiva de suas marcas, softwares, metodologias e demais ativos de propriedade intelectual. Nada neste Acordo transfere titularidade de propriedade intelectual entre as partes.

7. Confidencialidade

7.1. As partes manterão em sigilo as informações não públicas recebidas no âmbito do Programa — incluindo roadmap, condições comerciais, materiais restritos e dados de oportunidades — usando-as apenas para os fins do Programa.

7.2. A obrigação de confidencialidade vigora durante o Acordo e por 3 anos após seu término, e não se aplica a informações que se tornem públicas sem culpa da parte receptora, já conhecidas licitamente, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade (com notificação prévia à outra parte, quando permitido).

8. Proteção de dados (LGPD)

8.1. Cada parte tratará os dados pessoais a que tiver acesso no âmbito do Programa em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

8.2. Os dados de contatos de Oportunidades registradas devem ter sido coletados licitamente pelo Parceiro, com base legal adequada para compartilhamento com a Magalu Cloud para fins de qualificação e atendimento comercial.

8.3. As partes cooperarão no atendimento a direitos de titulares e comunicarão uma à outra, em prazo razoável, incidentes de segurança que envolvam dados pessoais tratados no âmbito do Programa.

9. Registro de oportunidades e venda conjunta

9.1. O registro de Oportunidades no Portal do Parceiro documenta a indicação e a influência do Parceiro na negociação, e é insumo para os benefícios comerciais do Programa.

9.2. O registro aprovado protege a indicação do Parceiro naquela Oportunidade pelos prazos e regras vigentes do Programa, mas não gera exclusividade sobre o cliente nem impede que o cliente contrate diretamente ou por outro parceiro por sua própria escolha.

9.3. Na venda conjunta (níveis elegíveis), cada parte permanece responsável por suas propostas, preços e obrigações perante o cliente.

9.4. A Magalu Cloud pode recusar registros que contenham informações incorretas, desatualizadas ou obtidas de forma indevida.

10. Vigência, alterações e rescisão

10.1. Este Acordo vigora a partir do aceite eletrônico e por prazo indeterminado.

10.2. A Magalu Cloud pode atualizar este Acordo e as regras do Programa, publicando a nova versão no Portal do Parceiro com aviso prévio mínimo de 30 dias para mudanças relevantes. O uso continuado do Programa após a vigência da nova versão constitui aceite; alternativamente, será solicitado novo aceite eletrônico no Portal.

10.3. Qualquer parte pode encerrar a participação, sem ônus, mediante aviso com 30 dias de antecedência.

10.4. A Magalu Cloud pode suspender ou encerrar a participação imediatamente em caso de violação relevante deste Acordo, uso indevido de marca, fraude, ato lesivo à reputação da Magalu Cloud ou violação das leis aplicáveis.

10.5. Com o término: cessam as licenças de uso de marca e o acesso ao Portal; sobrevivem as cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, limitação de responsabilidade e disposições gerais. Oportunidades em andamento serão tratadas de boa-fé pelas partes.

11. Limitação de responsabilidade

11.1. O Programa e seus Materiais são fornecidos "no estado em que se encontram". A Magalu Cloud não garante volume de negócios, geração de leads ou resultado comercial ao Parceiro.

11.2. Nenhuma parte responde perante a outra por lucros cessantes ou danos indiretos decorrentes do Programa, na máxima extensão permitida em lei.

11.3. A responsabilidade total de cada parte por danos diretos relacionados a este Acordo fica limitada aos valores comprovadamente pagos entre as partes no âmbito do Programa nos 12 meses anteriores ao evento — limitação que não se aplica a violações de confidencialidade, uso indevido de marca, dolo ou obrigações legais indisponíveis.

11.4. Contratações de serviços Magalu Cloud por clientes são regidas pelos termos de serviço próprios da plataforma, não por este Acordo.

12. Disposições gerais

12.1. Comunicações: os canais oficiais são o Portal do Parceiro e o e-mail parceiros@magalu.cloud (para a Magalu Cloud) e os contatos cadastrados do Parceiro.

12.2. Cessão: o Parceiro não pode ceder este Acordo sem anuência prévia da Magalu Cloud.

12.3. Tolerância: a tolerância a descumprimentos não constitui renúncia de direitos.

12.4. Independência das cláusulas: a invalidade de uma cláusula não afeta as demais.

12.5. Lei e foro: este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro.

Dúvidas sobre o acordo? Fale com a gente em parceiros@magalu.cloud

Pronto para fazer parte?

A inscrição é gratuita e o aceite do acordo acontece direto no Portal do Parceiro.